Quando falamos em proteção da edificação contra incêndio, é de fundamental importância a presença de equipamentos sistemas de prevenção e combate ao fogo e ao pânico no imóvel. São exemplos desses equipamentos: extintores, placas de sinalização, hidrante, sprinklers, alarmes sonoros manuais ou automáticos, central de gás e porta corta-fogo. Mas, se você busca se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros, ou seja, está em busca do Alvará de Funcionamento do seu estabelecimento, é necessário saber que outros itens podem ser exigidos, a exemplo da saída de emergência.

O que se configura “saída de emergência”

Saída de emergência é todo o meio que permite a condução para fora de uma edificação numa situação de sinistro, podendo fazer parte: elevador, corredor, portas de acesso, escadas e rampas com corrimão.

O que a saída de emergência precisa para estar de acordo com o Corpo de Bombeiros?

A porta que se configura a saída de emergência deve ter no mínimo 90cm de largura. O que vai determinar se a metragem desse dispositivo deve ser maior que o mínimo estabelecido será a capacidade máxima de público da edificação. No geral, a porta de saída de emergência pode ter 90cm ou 1,20m ou 1,70 ou 2,20m ou 2,20 + 90cm ou 2,20 + 1,20 e assim sucessivamente…

Já os corredores e escadas têm que ter no mínimo 1,20m. A exceção são os hospitais, que devem ter escadas e rampas como no mínimo 2,40m.

Em ambos os casos, toda a rota de fuga (corredores, escadas ou rampas) deve estar devidamente sinalizada, apontando a porta de saída de emergência mais próxima. As placas indicativas podem ser do tipo fosforescente ou luminosa.

Sinalização de emergência fosforescente

As placas fosforescentes contém setas e a palavra “SAÍDA” para indicar na cor branca ou vermelha sobre fundo verde ou branco, e em dimensões que garanta perfeita identificação.

Sinalização de emergência luminosa

As placas luminosas contém setas e a palavra “SAÍDA”  na cor vermelha sobre fundo branco, em dimensões que garanta perfeita identificação e luminárias com potência mínima de 15 W com fonte de alimentação própria, devendo assegurar o funcionamento por, no mínimo, uma hora.

Porta corta-fogo

As portas corta-fogos têm a finalidade de impedir a propagação do fogo, da fumaça e do calor, em caso de incêndio numa edificação, para facilitar a evacuação das pessoas até a saída de emergência mais próxima.

Essas portas devem ser instalados nas antecâmaras e escadas dos edifícios, nas áreas de refúgio, no acesso às passarelas e intercomunicação entre edifícios, nos acessos a recintos de medição, proteção e transformação de energia elétrica, ou qualquer outro ambiente que integre uma rota de fuga.

A porta corta-fogo deve abrir no sentindo da saída, deve estar sempre fechada, mas jamais trancada; devidamente sinalizada e pintada com tinta anti-chamas numa cor diferente da parede.

Esse itens são exigidos em edificações com área construída maior que 750m² ou cuja capacidade de público seja superior a 150 pessoas ou em condomínios residenciais ou ambientes industrias.

Sobre Alvará do Bombeiro para seu negócio

Assim como os dispositivos que formam a saída de emergência, todos os demais itens de prevenção e combate a incêndio devem ser instalados de acordo com o rigor dos códigos que versam sobre tamanho, quantidade e dimensionamento. Só com a devida instalação, mediante a um projeto pré-elaborado, é que o Corpo de Bombeiros irá emitir seu Alvará de Funcionamento, chamado também de Atestado de Regularidade ou Atestado de Vistoria.

Para que você não tenha dor de cabeça, a orientação é procurar uma consultoria especializada em segurança contra incêndio e pânico.

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