A presença de placas de sinalização de emergência é um requisito mínimo de segurança que todo imóvel comercial deve ter. Esse sistema tem como finalidade proporcionar a indicação visual do caminhamento das rotas de fuga das edificações. Ou seja, elas orientam o público para a saída segura mais próxima.

Existem dos tipos de placas de sinalização de emergência: o luminoso com fonte alimentadora própria e a fosforescente. Neste artigo vamos detalhar cada uma delas e como devem ser instaladas conforme exige o Corpo de Bombeiros.

Sinalização de emergência luminosa

O sistema de sinalização luminosa contém a palavra “SAÍDA” e uma seta indicando o sentido do
caminhamento; as letras e a seta da sinalização serão na cor vermelha sobre fundo branco, e em dimensões que garanta perfeita identificação. Além disso, as luminárias devem ter potência mínima de 15 W com fonte de alimentação própria, devendo assegurar o funcionamento por, no mínimo, uma hora.

Sinalização de emergência fosforescente

As placas fosforescentes também contém a palavra SAÍDA e uma seta indicando o sentido do caminhamento, com letras e a seta da sinalização na cor branca ou vermelha sobre fundo verde ou branco, e em dimensões que garanta perfeita identificação.

Importante destacar que as placas de sinalização de emergência fosforescentes devem ser fixadas em ambientes onde haja uma luminosidade mínima natural ou artificial suficiente para fazer com que a placa receba uma luz visível. Ou seja, se o ambiente for muito escuro tem que colocar a sinalização luminosa.

Locais onde as placas de sinalização devem ser instaladas

De acordo com os Códigos de Segurança de Contra Incêndio e Pânico dos estados brasileiros, o sistema de sinalização de saídas de emergência devem ser instalados em todos os pavimentos, acessos, escadas ou rampas, portas corta-fogo quando for o caso, a cada 15 metros ou a cada mudança de direção, terminando na área de descarga da edificação, de modo que sempre possam ser visualizadas frontalmente.

A altura de instalação das sinalizações são definidas de acordo com os níveis de instalação, que são eles: inferior, intermediário e superior. Além dessas, existem as sinalizações nas portas corta-fogo.

Sinalização de nível superior

As placas de sinalização de nível inferior devem ser instaladas na faixa de altura de 0,25m a 0,50m do piso acabado até a base de sinalização.

Sinalização intermediário

As placas de sinalização de nível intermediário devem ser instaladas na faixa de altura de 1,20m a 1,60m do piso acabado até a base de sinalização.

Sinalização de nível superior

As placas de sinalização de nível intermediário devem ser instaladas a uma altura de 1,80m do piso acabado até a base de sinalização.

Sinalização na porta corta-fogo

As portas corta-fogo devem possuir sinalização específica afixada na folha da porta, no sentido de fuga, instaladas em nível intermediário, com instruções de “PORTA CORTA-FOGO, É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA”. A altura do texto da sinalização de porta corta-fogo deve atender a uma distância de visualização mínima de 2 metros.

Precisa de uma consultoria para regularizar seu estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros?

A instalação de placas que fazem parte do sistema de sinalização de emergência é apenas uma das medidas para que seu estabelecimento comercial esteja de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros para o devido funcionamento.

A depender do tamanho da edificação, o Atestado de Regularidade – que é o alvará de funcionamento – só é emitido após a instalação de outros sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio, a exemplo do sprinklers (chuveiros automáticos), hidrante e alarmes.

Para saber quais equipamento e sistemas seu negócio precisa e como atender todo o processo exigido pelas autoridades, é interessante a contratação de uma consultoria especializada em segurança contra incêndio.

E nós da GT Fire somos especialistas no assunto. São anos nesse mercado, atendendo centenas de condomínios residenciais, clínicas, unidades de ensino, escritórios, bares, lanchonetes, boates, eventos temporários e demais estabelecimentos de recebimento de público, em Pernambuco, garantindo a emissão do Atestado de Regularidade junto ao Corpo de Bombeiros.

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