obrigação dos extintores de incêndios nos edifícios e estabelecimentos comerciais

Em que lugares os extintores de incêndio são obrigatórios?

Os extintores de incêndio são equipamentos indispensáveis no combate a princípio de incêndio, e por isso devem estar presentes nos edifícios, condomínios residenciais ou em estabelecimentos comerciais ou industriais. A depender da finalidade e das medidas da edificação, a presença desses equipamentos é uma obrigação.

Existem 5 tipos de extintores de incêndio. Cada classe é destinada ao tipo de material específico que se encontra em combustão. São eles:

  • Extintor Classe A – Para combater o fogo em aparas de papel e madeira (madeira, papel e borracha e plástico)
  • Extintor Classe B – Para combater o fogo em líquidos inflamáveis
  • Extintor Classe C – Para combater o fogo em equipamentos elétricos energizados
  • Extintor Classe D – Para combater o fogo em metais combustíveis (pó de zinco, sódio, magnésio, alumínio e antimônio)
  • Extintor Classe K – Para combater o fogo em óleos e gorduras

A obrigação dos extintores nos edifícios, condomínios ou estabelecimentos faz parte das leis do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico de cada estado. Em Pernambuco, esse conjunto de leis é chamado de Coscipe.

Cada estabelecimento ou evento temporário deve elaborar um projeto de segurança contra incêndio e pânico atendendo às exigências das leis e das Normas Reguladoras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

São nesses projetos onde se deve apontar quais tipos de extintores de incêndio serão instalados nas edificações e como devem ser instalados. Por isso, para facilitar o acesso à informação e ajudar você a regularizar seu imóvel, separamos a seguir quais os estabelecimentos em que esses equipamentos são obrigatórios:

  • Em edificações com área construída acima de 750 metros quadrados
  • Condomínio multifamiliar
  • Em edificações de reunião de público
  • E imóveis que possuam central de gás
  • Em eventos temporários
  • Em escolas, clínicas, hospitais e templos religiosos
  • Em postos de combustíveis e demais locais de comercialização e armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis

Quantos extintores devem existir no imóvel?

De acordo com as Leis de segurança contra incêndio e pânico, para cada pavimento devem existir pelo menos duas unidades extintoras. Mas atenção: duas unidades extintoras isso não é o mesmo que dois extintores.

As unidades extintoras são compreendidas da seguinte maneira:

  • Uma unidade extintora de pó químico corresponde a 4 quilos do material
  • Uma unidade extintora de CO² corresponde a 6 quilos do material
  • Uma unidade extintora de água corresponde a 10 litros de água

Exceção

Se o edifício tiver menos que 50 metros quadrados, sendo ele comercial, industrial ou residencial multifamiliar, a obrigação é de apenas uma unidade extintora.

Presença de extintores em ambientes de risco isolado

Considera-se um ambiente de risco isolado de uma edificação aqueles que são destinados a guardar máquinas ou materiais com possibilidade de combustão. Exemplo: sala de geradores, casas de máquinas, central de gás ou central de medidores de energia elétrica.

Para cada ambiente desse, é obrigatório a presença de um extintor de incêndio, cujo material deve ser destinado ao tipo de produto armazenado, conforme detalhado abaixo do primeiro parágrafo deste artigo quando falamos das classes de extintores.

Em que altura e distância os extintores de incêndio devem ser instalados?

Os extintores devem instalados em paredes, em nichos, em colunas ou divisórias. A fixação é de no máximo a 1, 60 de altura do piso já acabado. Para a distância entre um e outro equipamento, a obrigação é que seja de no máximo a cinco metros da porta de entrada ou da escada.

Extintores de incêndio em suportes

A recomendação para quem pensa em colocar extintores de incêndio em suportes de solo é também se atentar a altura do equipamento. O suporte deve ter altura entre 0,10 m e 0,20 m do piso e devidamente sinalizados.

Extintor de incêndio suporte de solo

Como criar um projeto contra incêndio e pânico em Pernambuco?

Para elaborar um projeto de segurança contra incêndio e pânico é importante contratar uma consultoria especializada. Esse é o documento onde se aponta quais equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndio devem ser distribuídos numa edificação, estabelecimento ou evento temporário.

Em seguida, o projeto deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros Militar para que seja emitido o Atestado de Regularidade, que é o documento que permite o funcionamento do local.

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