O conhecido alvará do bombeiro, tecnicamente chamado de Atestado de Regularidade (AR) é o documento exigido e emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar para que edifícios, eventos temporários e estabelecimentos comerciais e de recebimento de público – como escola, clínica médica e etc – sejam liberados para o funcionamento. Essa é a licença que a prova que o local cumpre as leis de instalação e dimensionamentos corretos dos sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios, previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip) do Estado. O documento é obrigatório no Recife e todo o Brasil.

Alvará do bombeiro para clínica médica: passo a passo do processo

1. Elaboração e aprovação do Projeto de segurança contra incêndio e pânico

O primeiro passo do processo para obter o alvará do bombeiro é providenciar um projeto de segurança contra incêndio e pânico. Nesse documento técnico, o engenheiro de segurança detalha quais equipamentos e sistemas de prevenção e combate ao fogo devem ser instalados no local, considerando o tamanho e para que se destina o imóvel, no caso, clínica médica. O Corpo de Bombeiros então avalia o documento e aprova se tudo estiver em conformidade com o Coscip.

Para clínica médica, o projeto deve conter:

  • Hidrante: caso o imóvel destinado à clínica tenha mais de 14 metros de altura ou acima de 4 pavimentos ou acima de 750 m² de área construída ou total ocupada.
  • Chuveiros automáticos: no caso de clínicas instaladas em imóveis com até 750 m² de área construída e acima de 4 pavimentos ou para edificações com mais de 750 m² de área construída e acima de 2 pavimentos
  • Sistema de alarme: se a clínica tiver mais de 13 metros de altura ou 5 pavimentos
  • Detectores de fumaça: Quando a clínica médica tiver acima de 1500 m² + acima de 12,0 m de altura ou acima de 4 pavimentos
  • Sinalização de emergência: a cada 20 metros ou a cada mudança de direção na área interna da clínica
  • Iluminação de Emergência: Neste caso, a instalação de iluminação é exigida, sempre que forem exigidas escadas tipos II, III e IV e sempre que a lotação prevista do imóvel destinado à clínica seja superior a 100 pessoas ou de área construída superior a 1.500 m2.
  • Portas corta-fogo: caso o local tenha mais de 13 metros de altura ou a partir de 5 pavimentos
  • Extintores de incêndio: No mínimo 1 Unidade Extintora (UE) para cada 500 m2 de pavimento ou 2 UEs para cada pavimento ou risco isolado ou dispostos de maneira tal que possam ser alcançados de qualquer ponto da área protegida sem que haja necessidade de ser percorrida, pelo operador, uma distância superior a 20 m.

Observações importantes sobre os extintores:

  • 01: Unidade Extintora (UE)
  • 01 UE de Pó Químico = 04 Kg
  • 01 UE de CO² = 6Kg
  • 01 UE Água = 10 L

2. Vistoria dos bombeiros

Após a aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico onde se aponta esses sistemas e equipamentos acima descritos, é hora de providenciar os equipamentos e fazer as devidas instalações. Em seguida, deverá ser realizada uma vistoria dos bombeiros na clínica médica. Se tudo estiver conforme projeto, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é realizado, assim, emitindo-se o Atestado de Regularidade para o local. (alvará do bombeiro).

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