A apresentação de projeto contra incêndio e pânico, perante o Corpo de Bombeiros, é uma exigência nacional para liberação de funcionamento de uma edificação, evento temporário ou qualquer outro estabelecimento destinado à ocupação ou circulação de pessoas.
É com o projeto contra incêndio e pânico que as autoridades atestam a segurança e a acessibilidade do local, considerando instalação corretas de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e rotas de fuga.
A obrigação de elaboração dos projetos contra incêndio e pânico fazem parte dos Códigos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip) de cada Estado. Cada texto estabelece e define critérios sobre a instalação dos sistemas de segurança nas edificações.
As leis são pouco conhecidas, por isso é comum a incidência de multas e outros transtornos devido à falta de projeto contra incêndio e pânico.
Para evitar problemas do tipo. além, é claro, como forma de contribuir para que não haja acidentes graves na edificação ou evento temporário de sua responsabilidade, vamos agora detalhar quando é necessário a apresentação de projeto contra incêndio e pânico.
Projeto contra incêndio e pânico: tamanho da edificação
Toda edificação ou estabelecimento a partir de 750m² de área construída deve apresentar projeto contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros de seu Estado.
Projeto contra incêndio e pânico: edificações com reunião de público
Todos os imóveis destinados à reunião de público ou com controle de público, independente de área construída, devem apresentar projetos contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros de seu Estado.
Projeto contra incêndio e pânico: imóveis que possuem central de gás
O sistema de distribuição de gás, também chamado de central de gás, tem sido cada mais utilizado em imóveis como condomínios, edificações empresarias ou comerciais.
Quando se faz necessária a utilização de mais de 45 quilos de gás, é obrigatório a elaboração de projetos contra incêndio e pânico.
Em paralelo a isso, existem situações situações em que a central de gás são obrigatórias. São elas: residências igual ou maior que 20 metros de altura, imóveis comerciais igual ou maior que 500 metros quadrados e imóveis igual ou maior que 750 metros quadrados de área construída.
Projeto contra incêndio e pânico para eventos temporários
Os responsáveis por palcos, camarotes ou similares devem presentar projetos contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros de seu Estado antes da realização do evento.
Projeto contra incêndio e pânico: escolas, clínicas, hospitais e templos religiosos
As escolas, clínicas, hospitais e templos religiosos se enquadram são edificações de reunião e controle de público. Portanto, independente de área construída, devem apresentar projetos contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros de seu Estado.
Projeto contra incêndio e pânico: postos de combustíveis e locais de comercialização de produtos explosivos ou inflamáveis
Todo posto de gasolina e os locais de armazenagem de materiais infláveis e comercialização, independente de área construída, deve apresentar projeto contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros de seu Estado.
Considera-se materiais inflamáveis os que podem contribuir com disseminação do fogo de alguma forma. Por isso, neste item se enquadra os galpões e condomínios logísticos. Veja mais detalhes aqui.
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Como criar um projeto contra incêndio e pânico?
Para elaborar um projeto contra incêndio e pânico é importante contratar uma consultoria especializada em engenharia de segurança.
Nós da GT Fire é uma referência no assunto. São anos nesse mercado, garantindo o Atestado de Regularidade dos imóveis junto às autoridades de segurança, após a criação e apresentação do dos projetos contra incêndio e pânico.
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Abaixo, confira a entrevista do CEO da GT Fire, Thiago Barbachan, para a TV Globo sobre a importância dos projetos contra incêndio e pânico.