As áreas comuns de um prédio são espaços igualmente divididos e compartilhados entre todos os moradores ou frequentadores. Portanto, todos têm o direito de utilizar essas áreas diariamente, obedecendo às regras do condomínio, e acima de tudo, zelando pelo ambiente. Assim, evitando irregularidades que prejudicam o convívio e a mobilidade.

São exemplos de área comuns de um edifício ou condomínio: escadas, corredores, hall de entrada, salões, jardim, recepção, piscina, áreas de lazer, entre outros; sendo todos esses fazendo parte do cálculo da área total do imóvel.

Por serem área frequentadas por todos, acontece muito das áreas comuns serem motivos de desavenças. Ou, na verdade, o que se pratica de errado é que causa o estresse. Afinal, se cada um respeitar e cuidar dos espaços compartilhados, dificilmente haverá transtornos. E essa é uma tarefa que não deve se restringir aos síndicos e funcionários!

Áreas comuns: o que diz a lei

Em 2002, foi sancionada no Brasil a Lei nº 10.406, em que se instituiu o Código Civil. O texto trata sobre os direitos e as obrigações dos síndicos e dos condôminos.

Nesta Legislação, respalda-se a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

O artigo 1.331 da Lei diz que “pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos”.

Quais são as 5 principais irregularidades encontradas nos ambientes comuns dos edifícios?

Entre as irregularidades encontradas nas áreas em comum de um condomínio, a principiais são as seguintes:

Erro 1: Fazer do hall da escada de depósito

É muito comum encontrar baldes de lixo, caixas e bicicletas nos halls das escadas. Mas isso deve ser evitado pelos moradores e frequentadores, não só por uma questão de organização do ambiente, mas também por questões de segurança.

O hall da escada é principal rota de fuga de um edifício em caso de incêndio. Por isso, deve-se evitar qualquer tipo de objeto que eventualmente impeça ou atrapalhe a evacuação das pessoas.

Erro 2: Manter a porta corta-fogo aberta

As portas corta-fogos dão acesso às rotas de fuga de um edifício, como as escadas e saídas de emergência. Elas são feitas de material que impedem a passagem do fogo e da fumaça para as áreas de evacuação, que são áreas comuns, por isso devem sempre se manter fechadas.

O que acontece muito é que essas portas são escoradas para ficarem abertas com o objetivo de melhorar a circulação do vento no corredor. Mas isso é errado!

Outro ponto importante que queremos deixar claro é que FECHAR A PORTA não é TRANCAR A PORTA. Ou seja, as portas corta-fogos devem sempre se manter fechadas, porém, JAMAIS TRANCADAS!

Erro 3: irregularidade nos corrimãos do condomínio

Os corrimãos são extremamente importantes nas áreas comuns dos edifícios. Eles servem de apoio para quem tem dificuldade de locomoção e orienta às pessoas nas rotas de fuga em caso de acidentes com fogo e pouca visibilidade devido à fumaça.

De acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, o corrimão deve ser instalado entre 0,92 m e 0,70, medido da face superior até o degrau já acabado.

Os corrimãos devem ser contínuos, sem interrupções. Devendo se prolongar por pelo menos 30 cm nas extremidades, com acabamento recurvado.

Outro detalhe a ser levado em consideração, é que a distância do corrimão em relação à parede deve ser de 4 cm no ambiente interno e 10 cm para o ambiente externo. Sem a presença do corrimão ou sendo a instalação incorreta, o condomínio é considerado irregular pelo Corpo de Bombeiros.

Erro 4: estreitamento de corredor

Sendo o corredor dos edifícios uma rota de fuga/área em comum, esses espaços devem ter, no mínimo, 1,20m de largura. Porém, esse critério não é atendido quando ocupam esses espaços com armários, mesas e sapateiras, por exemplo. Portanto, nenhum objeto que interfira na largura deve ser deixado ou instalado nos corredores do condomínio.

Erro 5: bloqueio do bypass 

O bypasse é o corredor que comunica o hall social com o hall de serviço. Esse não é um nome técnico. Apenas é chamado assim para compreender quando os Códigos de Segurança Contra Incêndio e Pânico dizem que é obrigatório acesso entre o hall social e o hall de serviço com a caixa de escada de emergência.

O que geralmente acontece é o impedimento de acesso a esses espaços com grades, pois o responsável entende que essa seria uma área individual. Quando isso acontece, o proprietário está cometendo uma das mais graves irregularidades que atrapalham a circulação em caso de emergência.

Irregularidades inviabilizam o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros

O Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros atesta que o condomínio ou edifício está cumprindo às normas de segurança contra incêndio e pânico. Esse documento permite o funcionamento e recebimento de público no local, e é emitido após a aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico, após uma rigorosa vistoria na qual se analisa a instalação correta dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndio, seus corretos funcionamentos e se as áreas de uso comum, aquelas que também funcionam como rotas de fuga, também estão em condições adequadas.

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