A instalação de equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio em um condomínio é essencial para a proteção de vidas e do patrimônio. Por isso, todo conjunto de moradias que tenha mais do que 750m² de área construída ou mais do que 4 pavimentos deve estar regularizado.

A regularização no que se refere à proteção contra incêndio e pânico do condomínio deve ser providencia junto ao Corpo de Bombeiros Militar. Primeiro, deve ser apresentado um projeto em que se aponta quais e como os equipamentos e sistemas de prevenção e combate ao fogo serão distribuídos, considerando o tamanho do imóvel.

O projeto de segurança contra incêndio e pânico deve ter a assinatura de um engenheiro de segurança especializado. Por isso, é importante buscar uma empresa de consultoria especializada no assunto. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio, então, deve providenciar os equipamentos.

Para saber se seu condomínio tem os sistemas e equipamentos devidos de proteção a incêndio e pânico, procure ver se nas áreas em comum existem:

  • Extintores: os extintores devem ser instalados em paredes ou divisórias, sendo totalmente visíveis. A fixação é de no máximo a 1, 60 de altura do piso já acabado e a cinco metros da porta de entrada ou da escada. Eles deverão ser instalados de forma que a distância máxima a percorrer pelo operador não seja superior a 20 metros. Se essa distância for maior, outro extintor deve ser instalado no pavimento.
  • Chuveiros automáticos (chamados de sprinklers): os sprinklers devem ser distribuídos nos corredores e na garagem do condomínio. Os chuveiros são acionados de forma automática ao detectarem calor. O sistema deve ser ligado a um sistema hidráulico.
  • Alarmes manuais (para edificação acima de 51 metros ou mais que 19 pavimentos): os botões de alarmes devem ser fácil alcance. Eles emitem alertas sonoros para a evacuação imediata dos ocupantes do imóvel.
  • Placas de sinalização: Elas indicam as saídas de emergência em caso de incêndio. Devem ser distribuídas pelos corredores para orientar os ocupantes a 1,8 metros de medida do piso acabado ou a cada 15 metros ou a cada mudança de direção.
  • Escadas com corrimão: A escada e a principal rota de fuga em caso de emergência de toda edificação. Elas devem ter degraus com no mínimo 1,10cm de largura e contar com corrimão instalados entre 75cm e 85cm de seu topo até o piso já acabado. Os corrimãos devem ser contínuos, devendo se prolongar por pelo menos 30 cm nas extremidades, com acabamento recurvado. Os halls da escada jamais devem servir como depósito de baldes de lixo, bicicletas ou qualquer outra coisa.
  • Portas corta-fogo: Essas portas dão acesso às escadas. Devem ser pinadas com tinta anti-chama e devidamente sinalizadas com placa de “saída de emergência”. Jamais trancadas!
  • Central de gás: Quando o condomínio ou a edificação tiver mais de 8 pavimentos ou mais de 20 metros de altura é necessário um sistema de distribuição de gás por tubulações. O GLP – conhecido como gás de cozinha – deve ser armazenamento em cilindros em uma uma área específica da edificação.
  •  Para-raios: Se o prédio tiver mais de 20 metros de altura ou com mais de 1.500m² de área de coberta, é obrigatório a instalação de Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas.

AVCB atesta a regularidade do condomínio

Todos esses itens podem estar devidamente instalados e de fácil alcance, conforme as regras do Corpo de Bombeiros. Mas a comprovação definitiva da regularidade vem da funcionalidade dos equipamentos.

Para isso, devem ser realizadas vistorias periódicas dos engenheiros de segurança contratados e do Corpo de Bombeiros. Se tudo estiver nos devidos conformes, as autoridades emitem o Atestado de Regularidade, também chamado de Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.