O licenciamento ambiental consiste no processo até que seja concedido a permissão legal para o funcionamento de um estabelecimento ou obra. Para que esses empreendimentos sejam instalados, construídos, reformados ou ampliados, antes, é necessário apresentar, em documento, junto aos órgãos de Meio Ambiente dos municípios, os possíveis e potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental, e as soluções.
Em muitas cidades, esse processo deve ser é iniciado na prefeitura. No Recife, o órgão responsável é a Secretaria de Meio Ambiente, através da Secretaria Executiva de Licenciamento e Áreas Verdes que tem um canal de processo 100% digital. Nos municípios que ainda não estruturaram os canais e ferramentas de licenciamento ambiental, o processo deve ser realizado junto às agências de meio ambiente do Estado, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
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Por que o licenciamento ambiental é obrigatório?
O licenciamento ambiental foi estabelecido através da lei nº 6938, instituída em 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Esse processo é de suma importância, pois os órgãos públicos assim podem fiscalizar empreendimentos e atividades que podem causar algum tipo de dano a quem vive em seu entorno e/ou que possam ocasionar a degradação do meio ambiente natural.
Assim, a o licenciamento ambiental soluciona conflitos, permitindo do desenvolvimento econômico ao mesmo tempo que compensa a preservação dos recursos naturais, assegurando a qualidade das vidas e os fatores sociais e culturais.
Os 3 documentos obrigatórios que fazem parte do processo de licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é exigido para empreendimentos cujas atividades necessitam do uso de recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais; para aqueles voltados à mineração, agropecuária e pesca; empresas que são consideradas poluidoras sonoras, visuais ou do meio ambiente como um todo e que podem produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; e atividades voltadas à obras de infraestrutura. O processo deve atender a três fases, sendo cada uma delas tendo que ser elaborado um documento específico. Veja respectivamente:
Fase 1: Licença Prévia (LP)
Concedida na fase de planejamento do empreendimento ou da atividade, a Licença Prévia é a aprovação da localização e da ideia do negócio. Esse documento atesta a viabilidade ambiental e estabelece as condições que devem ser cumpridas nas próximas fases de implementação. O prazo da LP deverá é de até 5 anos.
Fase 2: Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação, como o próprio nome já diz, permite o empreendimento ou a atividade a ser instalado, de acordo com que é determinado especificamente nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as ações de controle ou preservação ambiental. O prazo da LI é de até 6 anos.
Fase 3: Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação é para que o empreendimento ou a atividade, enfim, funcionem. Essa permissão só é concedida após se verificar o cumprimento total do que consta nas licenças anteriores. O prazo de validade desse documento vai de 4 a 10 anos.
Como obter o licenciamento ambiental sem dores de cabeça
Percebeu o quanto pode ser complexo e bastante exigente o processo de licenciamento ambiental? É por isso que muitos empreendedores buscam o auxílio de despachantes para a realização desse trabalho.
Sediada na cidade do Recife, a GT Fire tem um time técnico de despachantes e engenheiros especializados na regularização de imóveis, empreendimentos e atividades, que atua desde a área de licenciamentos, passando por projetos de segurança contra incêndio e pânico, além de consultorias e outros mais.
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