A regularização dos estabelecimentos comerciais junto ao bombeiro é a garantia da segurança das pessoas que frequentam ou trabalham no local, uma vez que o cumprimento das normas de segurança contra incêndios ajuda a prevenir e mitigar possíveis situações de risco. Além disso, é necessário entender que essa regularização, efetivada com a emissão do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), evita que o estabelecimento receba penalidades. Mas será que todo negócio, seja ele de grande porte (ex: postos de gasolina) ou pequeno porte (ex: mercadinho de bairro) deve se regularizar?
Quais estabelecimentos comerciais devem ter o AVCB?
Os processos de regularização junto ao bombeiro são baseadas em normas e legislações locais. Em Pernambuco, por exemplo, onde está situada a GT Fire – projetos contra incêndio e pânico, existe o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip) e o Estatuto Econômico do Estado (Decreto n° 52.005/21). São essas duas Leis que definem quais estabelecimentos comerciais são obrigados a terem ou não o AVCB, ou mesmo apresentarem ou não projeto prévio para o AVCB.
Em linhas gerais, os empreendimentos comerciais que precisam do AVCB são: escolas, hospitais, condomínios residenciais, postos de gasolina, galpões, estabelecimentos com central de gás ou qualquer outro cujo imóvel tenha mais do que 750m² de área construída.
Sim, mas e quanto ao mercadinho?
De acordo com o Estatuto Econômico de Pernambuco, o mercadinho do seu bairro só vai ser obrigado a ter o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionar se operar com mais com mais de 38 quilos de gás liquefeito. Abaixo disso, o processo não é obrigatório.
O que fazer para regularizar seu negócio, caso seja obrigatório?
Para regularizar o seu negócio junto ao Corpo de Bombeiros, é necessário, portanto, alguns passos específicos e de acordo com a normas técnicas. Por isso, seria importante contratar profissionais especializados em Engenha de Segurança contra incêndio.
Esses técnicos verificam quais são os requisitos de segurança necessários para o tipo de estabelecimento, levando em consideração o tamanho, a ocupação e a natureza das atividades desenvolvidas no local.
Por meio de uma vistoria inicial, são percebidos quais sistemas e equipamentos de proteção a incêndio e pânico devem ser instalados e como serão dimensionados.