O conhecido alvará do bombeiro, tecnicamente chamado de Atestado de Regularidade (AR) é o documento exigido e emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar para que edifícios e estabelecimentos comerciais e de recebimento de público – como casa de shows e eventos (boates), bar, restaurante, escola, clínica médica e etc – sejam liberados para o funcionamento. Essa é a licença que a prova que o local cumpre as leis de instalação e dimensionamentos corretos dos sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios, previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip) do Estado. O documento é obrigatório no Recife e todo o Brasil.

Alvará do bombeiro para casa de shows e eventos: passo a passo do processo

1. Elaboração e aprovação do Projeto de segurança contra incêndio e pânico

O primeiro passo do processo para obter o alvará do bombeiro é providenciar um projeto de segurança contra incêndio e pânico. Nesse documento técnico, o engenheiro de segurança detalha quais equipamentos e sistemas de prevenção e combate ao fogo devem ser instalados no local, considerando o tamanho e para que se destina o estabelecimento, neste caso em questão, casa de shows e eventos. O Corpo de Bombeiros então avalia o documento e aprova se tudo estiver em conformidade com o Coscip.

Para bar ou restaurante, o projeto deve conter:

  • Hidrante: caso o imóvel tenha mais do que 14 metros de altura, ou acima de 4 pavimentos, ou acima de 750 m² de área construída ou total ocupada.
  • Chuveiros automáticos: O sistema de sprinkler deve ser instalado se o estabelecimento tiver mais de 2 pavimentos.
  • Sistema de alarme para bar ou restaurante cujo imóvel tenha a partir de 7m de altura ou 3 pavimentos
  • Detectores de fumaça: quando o estabelecimento tiver acima de 1500 m² + acima de 9 m de altura ou acima de 3 pavimentos. Instalação deve ser feita em toda área coberta.
  • Sinalização de emergência: a cada 20 metros ou a cada mudança de direção
  • Iluminação de Emergência: Sempre que forem exigidas escadas Tipos II, III e IV e sempre que a lotação prevista das referidas edificações seja superior a 100 (cem) pessoas ou de área construída superior a 1.500 m2.
  • Portas corta-fogo: bar ou restaurante com área de pavimento menor que 750m² e a partir de 7 metros de altura ou a partir de 3 pavimentos ou com área de pavimento maior que 750 m² quando houver escada de emergência)
  • Extintores: presença obrigatória de no mínimo 1 Unidade Extintora (UE) para cada 250 m2 de pavimento ou 2 UEs para cada pavimento ou risco isolado ou dispostos de maneira tal que possam ser alcançados de qualquer ponto da área protegida sem que haja necessidade de ser percorrida, pelo operador, uma distância superior a 15 m.

Observações importantes sobre os extintores:

    • 01: Unidade Extintora (UE)
    • 01 UE de Pó Químico = 04 Kg
    • 01 UE de CO² = 6Kg
    • 01 UE Água = 10 L

2. Vistoria dos bombeiros

Após a aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico onde se aponta esses sistemas e equipamentos acima descritos, é hora de providenciar os equipamentos e fazer as devidas instalações. Em seguida, deverá ser realizada uma vistoria dos bombeiros no estabelecimento. Se tudo estiver conforme projeto, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é realizado, assim, emitindo-se o Atestado de Regularidade para o local. (alvará do bombeiro).

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