Os alarmes de incêndio fazem parte do sistema mais eficaz de aviso em caso de emergência, como o inicio de um foco de incêndio: o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.

Fazem parte desse sistema a Central de Alarme, os acionadores botoeiras manuais, além dos detectores automáticos de fumaça, de gás, de temperatura e as sirenes de áudios ou audiovisuais.

Todos esses equipamentos de alarmes de incêndio são instalados interligados entre si e devem ser fixados nas estruturas de uso comuns das edificações.

Abaixo, vamos detalhar como cada um desses equipamentos funcionam e entender por que esse é o sistema mais eficaz de aviso sobre incêndio. Mas antes é importante saber sobre a obrigatoriedade de sua instalação para cada tipo de imóvel.

A obrigatoriedade dos alarmes de incêndio

Sua obrigatoriedade em Pernambuco é regida pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a partir do Decreto Estadual 19.644/97 que estabelece critérios e define sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações.

Alarmes de incêndio em prédios residências

Nos condomínios residências, não é obrigatório a instalação do Sistema de Detecção e o sistema de Alarme de Incêndio quando a edificação tiver no mínimo 51 metros de altura ou 19 pavimentos.

Alarmes de incêndio em prédios empresariais de escritórios

O Sistema de Detecção quando o prédio tiver mais de 12 metros de altura ou quatro pavimentos além de área construída acima de 1.500 m2 em toda área privativa, depósitos e arquivos e Alarme de Incêndio a partir de 13 metros e 05 Pavimentos nós empresariais de escritórios é obrigatório

Alarmes de incêndios em escolas

Em prédios escolares, é obrigatório a instalação do Sistema de Detecção em toda área privativa, biblioteca e laboratórios quando tiver acima de 12 metros de altura ou acima de 4 pavimentos e Alarme de Incêndio se a estrutura tiver a partir de sete metros de altura e com no mínimo três pavimentos.

Equipamentos que fazem parte do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

Como citamos acima, o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é formado pela Central de Alarme, acionadores manuais e detectores automáticos de fumaça, gás e temperatura. Vamos agora explicar como é funcionamento de cada um.

Central de Alarme

A Central de Alarme é um conjunto de controle onde se ativa e desativa os alarmes de incêndio sonoros em caso de incêndio em uma edificação. Deve ser instalado num ambiente sobre monitoramento 24h

Acionadores botoeiras manuais

Os acionadores botoeiras manuais são fixados na parede de ambientes de uso comum. São aquelas caixinhas vermelhas com uma tampa de vidro e um martelinho que todo mundo tem vontade de quebrar. Mas que só deve ser acionado em caso de emergência, claro.

O que muita gente não sabe sobre esse eficaz aparelhinho é que nele contêm uma sirene.

Detector de fumaça

São compostas por placas metálicas nas extremidades da câmara ligadas por uma corrente elétrica. O ar ionizado conduz a eletricidade entre as placas. Quando a fumaça penetra na câmara, a corrente é interrompida e o alarme é disparado.

Detector de gás

Os sensores catalíticos funcionam é por meio da chamada oxidação catalítica. Ocorre quando um gás inflamável entra em contato com a superfície do catalisador, gerando uma reação química que altera a resistência da fiação que liga o detector. A corrente é interrompida e o alarme de incêndio é disparado.

Detector de temperatura

Um sensor de temperatura mede o tempo todo a temperatura ambiente. Se o ponto de alarme ajustado ou a taxa de aumento definida é excedido, o detector transmite um alarme de incêndio.

Sirene audiovisuais

A sirene audiovisual é um sistema que funciona por meio de um alarme sonoro para que os ocupantes de uma edificação entender a necessidade de evacuação na hora do início de um incêndio. Esses equipamentos também possuem emissão de faixas de luz.

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A GT Fire é a melhor empresa na elaboração de projetos contra incêndios, pânico e acessibilidade de Pernambuco. O que inclui onde devem ser instalados os alarmes de incêndio.

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Artigo escrito por Junior Aguiar – Jornalista DRT 5542/PE