A expansão dos veículos elétricos no Brasil está transformando a forma como as cidades se organizam. A busca por alternativas sustentáveis e econômicas vem crescendo e, junto com ela, surgem novas responsabilidades para quem instala e utiliza pontos de recarga. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou uma diretriz nacional que define parâmetros de segurança contra incêndio para garagens e edificações com sistemas de alimentação de veículos elétricos, conhecidos como SAVE.

Essa medida vem para preencher uma lacuna importante. A instalação de carregadores elétricos, seja em condomínios, estacionamentos ou garagens públicas, precisa atender a padrões técnicos rigorosos para garantir a segurança de todos. A diretriz nacional leva em conta legislações como a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023) e a Lei Kiss (Lei nº 13.425/2017), que atribuem aos Corpos de Bombeiros de cada estado a competência para regulamentar e fiscalizar medidas de prevenção e combate a incêndios.

O que a nova diretriz determina sobre os sistemas de recarga de veículos elétricos

O principal objetivo é proteger vidas e evitar que acidentes envolvendo sistemas de recarga causem incêndios ou outros tipos de emergência. A diretriz parte do princípio de que, mesmo com medidas preventivas, o risco nunca é totalmente eliminado, mas pode ser reduzido a níveis aceitáveis com o cumprimento de normas técnicas e boas práticas.

Os locais com pontos de recarga para veículos elétricos devem seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre elas a NBR 5410, que trata de instalações elétricas de baixa tensão, e a NBR 17019, que define os requisitos específicos para locais de alimentação de veículos elétricos. Também é exigido o cumprimento da norma internacional NBR IEC 61851-1, que define as condições gerais de segurança para o sistema de recarga.

A diretriz determina ainda que somente os modos de recarga 3 e 4 podem ser utilizados em garagens e estacionamentos. Esses modos são os mais seguros e indicados para locais de uso coletivo, pois contam com sistemas de comunicação entre o carro e o carregador, evitando sobrecargas e curtos-circuitos.

Recarga de veículos elétricos: exigências para condomínios e estacionamentos

Entre as exigências da diretriz, está a necessidade de prever pontos de desligamento manual próximos aos equipamentos de recarga, em uma distância máxima de cinco metros. Essa medida permite cortar a energia de forma rápida em caso de emergência. Também é obrigatório identificar claramente os disjuntores e sinalizar os locais de recarga e desligamento.

Em prédios que possuem apenas uma rota de saída de emergência, deve haver um afastamento mínimo de cinco metros entre os pontos de recarga e a rota de fuga. Esse cuidado é essencial para garantir que, em caso de incêndio, o acesso à saída não seja bloqueado.

As garagens externas também entram na regulamentação. Elas precisam atender aos mesmos critérios de segurança, considerando o distanciamento de áreas de risco, como locais com armazenamento de líquidos inflamáveis ou gás liquefeito de petróleo. O responsável técnico pela instalação deve ainda fazer o gerenciamento de riscos e comprovar que o sistema mantém um nível adequado de segurança.

Responsabilidade técnica e dever de informação

A responsabilidade pela instalação e manutenção dos pontos de recarga é integralmente do responsável técnico e da empresa instaladora, junto com o proprietário do imóvel ou síndico. Isso significa que não basta apenas comprar e instalar um carregador. É preciso garantir que o sistema esteja dentro das normas e que as condições do local sejam adequadas.

Além disso, a diretriz reforça que os órgãos públicos, concessionárias e empresas prestadoras de serviços devem seguir princípios de eficiência, segurança e transparência. O Código de Defesa do Consumidor também é citado como base legal, exigindo que os usuários recebam informações claras sobre possíveis riscos à saúde e à segurança.

Essa abordagem coloca a segurança como prioridade e reforça o papel dos Corpos de Bombeiros na prevenção. Os bombeiros são responsáveis por avaliar os projetos, conceder o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e garantir que as edificações estejam preparadas para lidar com eventuais emergências.

Por que tudo isso é importante para os condomínios

A chegada dos veículos elétricos aos condomínios é uma realidade cada vez mais próxima. O número de automóveis elétricos e híbridos cresce em ritmo acelerado, e os moradores já começam a pressionar por infraestrutura adequada de recarga. Mas muitos síndicos ainda têm dúvidas sobre como atender a essa demanda de forma segura e legal.

Com a nova diretriz nacional, fica mais claro o caminho a seguir. O condomínio deve contratar um profissional habilitado para elaborar o projeto elétrico e garantir que todas as exigências sejam cumpridas. O sistema de recarga precisa estar ligado a um circuito dedicado, com disjuntor identificado e desligamento de emergência acessível. Além disso, é necessário prever sinalização visível e respeitar as distâncias mínimas indicadas.

Investir em segurança não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de valorização do patrimônio e tranquilidade para os moradores. Uma instalação malfeita pode provocar curtos-circuitos, incêndios e até comprometer o fornecimento de energia de todo o edifício.

Segurança e sustentabilidade caminhando juntas

A diretriz reforça a importância de conciliar inovação e segurança. O crescimento do mercado de veículos elétricos representa uma revolução positiva na mobilidade, com redução de poluentes e menor impacto ambiental. Mas esse avanço precisa ocorrer de maneira responsável, com atenção total às normas técnicas e à prevenção de riscos.

Os Corpos de Bombeiros de todo o país passam agora a adotar parâmetros unificados para avaliar os projetos de garagens e locais com carregadores. Essa padronização facilita o trabalho dos técnicos e traz mais segurança jurídica para condomínios, construtoras e instaladores.

A medida também estimula a profissionalização do setor, abrindo espaço para empresas especializadas em infraestrutura elétrica para veículos elétricos, um mercado que deve crescer exponencialmente nos próximos anos.

Um novo cenário para o futuro da mobilidade

A criação de uma diretriz nacional mostra que o Brasil está se preparando para o avanço da mobilidade elétrica de forma planejada. A previsão é de que, até 2030, o país tenha milhões de veículos elétricos circulando, o que exigirá uma rede robusta de recarga e normas rígidas de segurança.

Para quem é síndico ou gestor de condomínio, o momento de se preparar é agora. Ter um plano de adaptação para receber carregadores é fundamental para evitar improvisos e garantir a conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros. Para os proprietários de veículos elétricos, é essencial exigir que o local de recarga tenha certificação e esteja dentro das normas técnicas.

A segurança é o ponto de equilíbrio entre o avanço da tecnologia e o bem-estar coletivo. Com a diretriz nacional, o Brasil dá um passo importante para garantir que o futuro da mobilidade elétrica aconteça com responsabilidade, respeito à vida e valorização do patrimônio.

Porque uma consultoria é importante na hora de instalar sistema de recarga de veículos

Contratar uma consultoria especializada em segurança contra incêndio é um passo essencial para quem quer se adequar às novas exigências sem correr riscos. Empresas qualificadas, como a GT Fire, fazem toda a análise técnica do local, verificam se a instalação elétrica comporta os pontos de recarga e garantem que o projeto atenda às normas do Corpo de Bombeiros. Além disso, orientam sobre documentação, vistorias e obtenção do AVCB, evitando multas, interdições e, principalmente, acidentes.

Contar com o suporte de especialistas é a forma mais segura de proteger vidas, preservar o patrimônio e garantir que a inovação da mobilidade elétrica seja acompanhada pela tranquilidade de estar em conformidade com a lei.