O avanço dos veículos elétricos no Brasil tem sido constante e Pernambuco acompanha essa tendência com velocidade. Cada vez mais condomínios residenciais e comerciais recebem solicitações de moradores ou usuários que desejam instalar carregadores próprios ou compartilhados. No entanto, junto com essa modernização surge a necessidade de obedecer a critérios rígidos de segurança contra incêndio.

Pensando nisso, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco publicou a Norma Técnica n° 017/2025, que regulamenta a instalação desses equipamentos em garagens internas e estacionamentos externos. A norma trouxe pontos importantes que precisam ser seguidos por síndicos, gestores e responsáveis técnicos, já que interferem diretamente na regularização do imóvel e na segurança de todos.

A importância de atender à norma para garantir segurança e regularização

A primeira questão que precisa ser compreendida é que a instalação de carregadores de veículos elétricos não é um item simples. Trata-se de um ponto com alta demanda elétrica, capaz de gerar risco significativo se projetado ou executado sem critérios técnicos. A Norma Técnica 017/2025 surgiu justamente para organizar essas instalações e reduzir as chances de incêndios em locais onde circulam dezenas ou até centenas de pessoas.

Além da segurança, existe o aspecto legal. Sem obedecer às exigências da norma, o condomínio pode ter dificuldades para obter ou renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Isso significa que áreas comuns podem ficar irregulares e até mesmo inviabilizar a obtenção de outros licenciamentos. Com a popularização dos veículos elétricos, muitos condomínios já vêm enfrentando esse desafio. Por isso, seguir cada detalhe da norma é uma forma de evitar multas, interdições e problemas jurídicos.

Outro ponto relevante é que os sistemas de recarga funcionam com eletricidade de alta potência. Em caso de falha, curto ou superaquecimento, o foco de incêndio pode se formar rapidamente. Por esse motivo, a norma não apenas orienta a instalação, mas exige mecanismos complementares de proteção.

O que a norma considera como garagem interna

Uma informação essencial para qualquer condomínio que deseja se adequar é entender como a Norma Técnica 017/2025 define garagens internas. De acordo com o documento, são consideradas internas todas as áreas que ficam abaixo da coberta e também aquelas localizadas na linha de projeção da coberta. Isso inclui pavimentos subterrâneos, pilotis cobertos, áreas parcialmente abertas e qualquer espaço cuja proteção superior ocorra por laje, telhado ou estrutura semelhante.

Essa definição influencia diretamente no tipo de sistema de combate a incêndio que deve ser adotado. Nos locais classificados como garagens internas, a norma determina que haja sprinkler instalado quando houver pontos de recarga de veículos elétricos. O sprinkler é um equipamento essencial para combater o fogo ainda nos primeiros minutos, impedindo que ele se espalhe e facilitando a evacuação do local.

Muitas garagens em Recife, Olinda, Jaboatão e outras cidades da região metropolitana se enquadram nessa categoria. Por isso, a adequação deve ser analisada com atenção, já que a ausência de sprinkler torna o projeto de recarga irregular e com potencial de gerar risco elevado.

Pontos de desligamento manual e sinalização obrigatória dos carregadores

Outro item fundamental da Norma Técnica 017/2025 diz respeito aos pontos de desligamento manual da energia. Eles devem estar posicionados a uma distância máxima de cinco metros do equipamento de recarga. Essa medida é essencial para que, em uma emergência, seja possível cortar a energia rapidamente sem colocar ninguém em perigo.

Além disso, todos os disjuntores precisam ser claramente identificados. A norma também obriga que os locais de recarga e os pontos de desligamento tenham sinalização visível e adequada. Essa orientação não é apenas burocrática. Ela faz diferença real no momento em que uma equipe de brigada, um funcionário do condomínio ou até mesmo um morador precisa identificar rapidamente onde está o comando elétrico responsável pelo carregador.

Esse cuidado também reduz riscos de acionamentos equivocados e melhora a organização da manutenção. Síndicos e administradores costumam perceber, ao se adequar à norma, que esses ajustes aumentam o controle sobre a infraestrutura elétrica do condomínio.

Afastamento entre a recarga e as rotas de fuga

Um dos pontos mais discutidos da norma envolve a necessidade de garantir que o carregador não bloqueie ou interfira na rota de saída de emergência. Em edifícios que possuem apenas uma rota de fuga, o afastamento mínimo entre os pontos de recarga e essa rota deve ser de cinco metros.

Essa regra é fundamental para evitar que um possível incêndio no carregador impeça a saída das pessoas. Em situações reais, o tempo de resposta é decisivo e qualquer bloqueio pode colocar vidas em risco. Por isso, a norma trata esse item como obrigatório e sem margem para flexibilizações.

Nos condomínios antigos, especialmente em prédios construídos antes de exigências modernas de segurança, esse ponto costuma ser um desafio. Muitas vezes o projeto do carregador precisa ser revisto e reposicionado. Um estudo técnico bem feito evita erros e retrabalho.

Garagens externas também precisam obedecer à regulamentação sobre os carregadores

As garagens externas não ficaram de fora da Norma Técnica 017/2025. Mesmo ao ar livre, os riscos permanecem, principalmente quando o carregador está instalado próximo a áreas com armazenamento de líquidos inflamáveis, botijões de gás ou depósitos diversos. A norma determina que haja distanciamento adequado de qualquer área classificada como risco específico.

Além disso, o responsável técnico precisa apresentar análise de riscos e comprovar que a instalação mantém um nível de segurança compatível com o tipo de veículo, com a carga elétrica e com as condições do ambiente. Isso vale tanto para carregadores individuais quanto coletivos.

A presença de ventilação natural pode reduzir alguns riscos, mas não elimina a necessidade de avaliação. Por isso, considerar a orientação técnica desde o início ajuda o condomínio a tomar decisões acertadas e alinhadas com os Bombeiros.

A valorização do condomínio ao cumprir a norma sobre os carregadores

Seguir a Norma Técnica 017/2025 vai além de uma obrigação legal. Condomínios que se adequam saem na frente quando o assunto é valorização imobiliária. O mercado já observa que imóveis preparados para receber veículos elétricos têm maior atratividade, especialmente entre novos compradores.

Além disso, a regularização transmite credibilidade. Moradores se sentem mais seguros e condomínios com infraestrutura moderna tendem a conquistar melhor posição no mercado. As empresas que administram imóveis também percebem que a conformidade reduz riscos jurídicos e evita acidentes que poderiam gerar danos materiais elevados.

Outro ponto de destaque é que, ao atender à norma, o condomínio evita improvisos. O planejamento adequado reduz custos futuros, principalmente aqueles gerados por adaptações feitas às pressas ou sem estudo técnico.

Por que contar com uma consultoria especializada como a GT Fire

Adequar um condomínio à Norma Técnica 017/2025 exige conhecimento técnico e experiência prática. O responsável técnico precisa interpretar corretamente o documento, avaliar o local, propor soluções viáveis e garantir que todo o projeto será aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

A GT Fire atua justamente nesse processo. A consultoria orienta desde a avaliação inicial do condomínio até a elaboração dos projetos, considerando todos os critérios da norma. Isso inclui análise de garagem interna, dimensionamento do sistema de sprinkler, definição da posição dos carregadores, estudo da rota de fuga, identificação dos pontos de desligamento e sinalização necessária.

Trata-se de um trabalho que evita erros, protege o patrimônio e garante tranquilidade para síndicos e administradores. Além disso, a consultoria auxilia na regularização junto ao Corpo de Bombeiros, etapa essencial para manter o condomínio dentro da lei.

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Se o seu condomínio está avaliando a instalação de carregadores de veículos elétricos ou precisa se adequar à Norma Técnica 017/2025, a GT Fire pode ajudar. Contamos com experiência, conhecimento atualizado e compromisso com a segurança e a regularização.

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