Em situações de emergência, cada segundo conta. Ter profissionais preparados para agir com rapidez e conhecimento pode ser a diferença entre um incidente controlado e uma tragédia. Nesse contexto, o brigadista e o bombeiro civil exercem papéis fundamentais na prevenção e no combate a incêndios, no atendimento a vítimas e na segurança de pessoas e patrimônios. Mas você sabe qual é a diferença entre essas duas funções?

Embora muitas vezes confundidos, brigadistas e bombeiros civis têm atribuições, formação e responsabilidades distintas, definidas por legislações específicas e por normas técnicas. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que distingue esses dois profissionais, a importância de cada um no contexto da segurança contra incêndio e por que a formação adequada é essencial para o desempenho eficiente de suas funções.

O que é um Brigadista?

O brigadista é um colaborador voluntário ou designado dentro da própria empresa ou instituição onde atua, que recebe um treinamento específico em prevenção, combate a incêndios e atendimento pré-hospitalar. Sua função é agir em situações emergenciais até a chegada do Corpo de Bombeiros ou de uma equipe especializada.

A formação do brigadista está prevista na Norma Técnica do Corpo de Bombeiros de cada estado e, principalmente, na NBR 14276, que trata da composição, formação e capacitação de brigadas de incêndio.

Principais atribuições do brigadista:

  • Identificar situações de risco;
  • Colaborar na prevenção de incêndios;
  • Atuar no abandono seguro do local;
  • Combater princípios de incêndio com os recursos disponíveis;
  • Prestar primeiros socorros até a chegada do atendimento especializado.

Geralmente, empresas e organizações são obrigadas por lei ou por exigências do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) a manterem brigadas treinadas e atualizadas, conforme o tamanho da edificação e o risco de incêndio da atividade exercida.

O que é um Bombeiro Civil?

O bombeiro civil é um profissional formado tecnicamente e contratado para atuar de forma exclusiva em atividades de prevenção e combate a incêndios, resgate e atendimento pré-hospitalar, principalmente em ambientes de grande circulação de pessoas, como shoppings, fábricas, hospitais, aeroportos e eventos.

Sua atuação é regulada pela Lei Federal 11.901/2009, que define suas funções e exige formação específica, além de atualizações periódicas.

Principais atribuições do bombeiro civil:

  • Monitoramento constante de sistemas de detecção e combate a incêndio;
  • Vistorias de segurança em equipamentos e instalações;
  • Ações de prevenção em atividades de risco;
  • Intervenção rápida em princípios de incêndio;
  • Apoio ao plano de emergência e ao atendimento a vítimas;
  • Atuação em resgate técnico, salvamento e primeiros socorros.

O bombeiro civil é um profissional remunerado, com jornada definida e responsabilidades formais junto à empresa ou instituição contratante.

Brigadista x Bombeiro Civil: principais diferenças

CaracterísticaBrigadistaBombeiro Civil
FormaçãoTreinamento específico (NBR 14276)Curso técnico (Lei 11.901/2009)
VínculoFuncionário da própria empresaProfissional contratado exclusivamente para essa função
AtuaçãoInterna, em situações emergenciaisContínua, em prevenção e resposta a emergências
Obrigação legalSim, conforme grau de risco da edificaçãoSim, conforme exigência legal ou normas técnicas
Carga horária de cursoEm média 4 a 20h, conforme riscoMínimo de 210h + reciclagem periódica

Apesar das diferenças, ambos são complementares e essenciais para uma cultura de prevenção eficaz. O brigadista funciona como o primeiro socorro em seu ambiente de trabalho, enquanto o bombeiro civil atua com foco permanente e técnico na segurança contra riscos.

A importância da formação e da reciclagem

Tanto brigadistas quanto bombeiros civis precisam estar constantemente atualizados. Mudanças na legislação, novos equipamentos e procedimentos, e até mesmo a rotatividade nas equipes exigem reciclagens regulares para garantir a eficiência no atendimento.

As normas técnicas da ABNT e as instruções técnicas dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados são atualizadas com frequência, e um profissional desatualizado pode colocar toda a estrutura de segurança em risco.

Para o brigadista, a reciclagem é recomendada anualmente. Já o bombeiro civil deve realizar reciclagem a cada 12 meses, conforme determina a Portaria 008/2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Profissões valorizadas em crescimento

O mercado para bombeiros civis tem crescido com as exigências legais e com a preocupação das empresas em garantir ambientes mais seguros. Grandes eventos, obras, condomínios verticais, centros comerciais e indústrias são exemplos de locais que precisam desses profissionais.

Do mesmo modo, a existência de brigadas bem treinadas pode significar a concessão do AVCB, documento essencial para o funcionamento de muitos empreendimentos.

GT Fire: formação de brigadas e especialização de bombeiros civis

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