No dia 27 de maio de 2025, o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 58.690, que atualiza o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Estado, originalmente criado em 1997. As mudanças buscam modernizar as regras, eliminar artigos ultrapassados e tornar mais clara a responsabilidade de todos na prevenção de incêndios, seja em prédios, comércios, eventos ou grandes estádios e arenas esportivas.
Se você é proprietário de empresa, síndico, gestor de eventos, arquiteto, engenheiro ou bombeiro civil, precisa entender o que muda. Neste artigo, explicamos de forma prática e objetiva os principais pontos do novo decreto.
Por que houve a criação de um novo decreto para atualizar o Código?
O antigo código, vigente desde 1997, já não dava conta das exigências atuais de segurança. De lá pra cá, novas tecnologias surgiram, os riscos aumentaram e os tipos de uso dos espaços mudaram. O novo decreto veio para corrigir isso, trazendo regras mais modernas, alinhadas com normas nacionais, e adaptadas à realidade de Pernambuco.
1. Mais segurança em estádios e eventos temporários
Um dos pontos mais relevantes do Decreto nº 58.690/2025 é a inclusão de regras específicas para estádios de futebol, ginásios, parques de diversões, circos e eventos temporários ao ar livre, como shows, festivais e feiras.
Esses espaços agora devem seguir parâmetros mínimos de segurança baseados em dois documentos reconhecidos nacionalmente:
O Guia de Recomendações para Segurança em Estádios de Futebol, do Ministério dos Esportes;
A Nota Técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) sobre prevenção contra incêndio em estádios e áreas afins.
Como isso afeta os organizadores?
Os sistemas de segurança, como saídas de emergência, sinalização, brigadas e hidrantes, precisam ser dimensionados com base na quantidade de público e no tempo estimado de evacuação.
O planejamento da segurança agora considera rotas de fuga específicas, locais de reunião temporária e capacidade de escoamento.
Eventos e arenas que já existem podem aumentar a capacidade de público, desde que cumpram todas essas exigências e as zonas de segurança temporária sejam bem definidas.
2. Regras atualizadas para escadas de emergência
Outro ponto importante do novo decreto é a atualização da Tabela 2 do Anexo A, que define o tipo de escada de emergência exigido em cada tipo de construção, de acordo com a altura da edificação.
O que muda na prática:
A tabela classifica os tipos de escada em:
NE (Não Exigida) – para edificações muito baixas, onde a evacuação pode ser feita sem necessidade de escada especial;
EP (Escada Pressurizada) – recomendada para edifícios médios ou altos. Um sistema de ventilação impede que a fumaça entre na escada, mantendo-a segura;
PF (Pressurizada com Filtro) – exigida para prédios muito altos, adicionando uma área de filtro entre a edificação e a escada, aumentando a proteção contra fumaça e calor.
Além disso:
O número de escadas e a largura mínima devem ser calculados com base no número de pessoas que ocupam o prédio;
As distâncias máximas até as saídas de emergência também são controladas;
A instalação deve seguir regras específicas do Corpo de Bombeiros, como as instruções técnicas RT 007/2018 e NT 003/2019.
3. Fim de regras ultrapassadas
O novo decreto também revoga dezenas de artigos do Código de 1997 que estavam desatualizados, duplicados ou já não faziam sentido diante das novas tecnologias e práticas de segurança.
Entre os itens revogados estão:
Normas confusas sobre aprovação de projetos;
Regras técnicas que já foram superadas por legislações mais recentes;
Artigos que dificultavam a leitura e aplicação do Código.
4. Quem precisa se adaptar ao novo decreto?
Empresas e comércios que precisam de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Síndicos e administradoras de condomínios;
Engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos por obras;
Produtores de eventos e organizadores de grandes aglomerações;
Bombeiros civis e profissionais de segurança patrimonial.
A importância de uma consultoria especializada
Para garantir que sua edificação ou evento esteja 100% em conformidade com o novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico de Pernambuco, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença. A GT Fire atua com excelência na área de prevenção e combate a incêndio, oferecendo suporte técnico completo para obtenção de AVCB, elaboração de projetos, treinamentos e adequações conforme as novas normas.
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